7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/28
Recurso interposto em 22 de setembro de 2016 — Wirecard/EUIPO (mycard2go)
(Processo T-675/16)
(2016/C 410/39)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Wirecard AG (Aschheim, Alemanha) (representante: A. Bayer, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca da União Europeia «mycard2go» — Pedido de registo n.o 14 303 416
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21/7/2016 no processo R 282/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada e remeter o processo à recorrida para ulterior tramitação do procedimento de registo de marca da União, sob o n.o 014 303 416;
—
Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no processo de recurso no EUIPO.
Fundamento invocado
—
Violação do n.o 1, alíneas b) e c), conjugado com o n.o 2, ambos do artigo 7.o do Regulamento n.o 207/2009.