28.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 441/24
Recurso interposto em 23 de setembro de 2016 — França/Comissão
(Processo T-682/16)
(2016/C 441/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: F. Alabrune, D. Colas e D. Segoin, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão de Execução da Comissão C(2016) 4287 final, de 12 de julho de 2016, notificada em 13 de julho de 2016, que suspende os pagamentos mensais à França a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78 (CE) n.o 165/94 (CE) n.o 2799/98 (CE) n.o 814/2000 (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 549). Este fundamento é composto por duas partes:
—
Primeira parte, segundo a qual as autoridades francesas executaram plenamente o plano de ação que inclui indicadores de progresso claros estabelecidos após consulta da Comissão visada pela decisão impugnada.
—
Segunda parte, segundo a qual a decisão impugnada se baseia em elementos que não estavam previstos no plano de ação.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.
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