21.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 428/19
Recurso interposto em 23 de setembro de 2016 por Daniele Possanzini do despacho do Tribunal da Função Pública de 18 de julho de 2016 no processo F-68/15, Possanzini/Frontex
(Processo T-686/16 P)
(2016/C 428/22)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Daniele Possanzini (Pisa, Itália) (representante: S. Pappas, advogado)
Outra parte no processo: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o despacho do Tribunal da Função Pública de 18 de julho de 2016 que nega provimento ao recurso;
—
Julgar procedentes os pedidos apresentados em primeira instância;
—
Condenar a outra parte no processo na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, dividido em duas partes, alega a violação do artigo 11.o, n.os 4, 5 e 6 da decisão do diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas («Frontex») de 27 de agosto de 2009 que estabelece o processo de avaliação do pessoal (a seguir «decisão de 27 de agosto de 2009»), interpretado à luz do artigo 41.o, n.os 1 e 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
—
A primeira parte é relativa a um erro de direito cometido pelo Tribunal da Função Pública ao não analisar o fundamento, invocado pela parte recorrente em primeira instância, relativo à falta de diálogo prévio entre o validador e o avaliador.
—
A segunda parte é relativa a um erro de direito que vicia o despacho impugnado, ao não analisar oficiosamente a falta de um diálogo prévio entre o validador e o avaliador.
2.
Com o segundo fundamento, alega a violação do artigo 2.o, n.o 2, da Decisão de 27 de agosto de 2009, que consiste na violação da distinção das funções de validador e avaliador conforme previsto na Frontex.
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