28.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 441/26
Recurso interposto em 26 de setembro de 2016 — Elevolution-Engenharia/Commission
(Processo T-691/16)
(2016/C 441/30)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Elevolution-Engenharia SA (Amadora, Portugal) (representantes: A. Pinto Cardoso e L. Fuzeta da Ponte, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
dar inteiro provimento ao recurso e anular assim as decisões da recorrida contendo as notas de débito recebidas pela recorrente por comunicação no dia 3 de agosto de 2016;
—
condenar a recorrida a pagar as despesas da recorrente, a quantificar.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo ao vício de incompetência. A recorrida carece de competência e de atribuições para a prática dos actos a anular.
2.
Segundo fundamento relativo à violação de formalidades essenciais. As notas recorridas são implicitamente ou tacitamente fundamentadas, são exteriorizadas de forma obscura e não são coerentes com o direito da União Europeia.
3.
Terceiro fundamento relativo às violações do tratado e de regras relativas à sua aplicação.
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