28.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 441/26
Recurso interposto em 27 de setembro de 2016 — CJ/ECDC
(Processo T-692/16)
(2016/C 441/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CJ (Agios Stefanos, Grécia) (representante: V. Kolias, advogado)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e em consequência condenar a ECDC a pagar ao recorrente todos os emolumentos que deveria ter recebido desde 1 de maio de 2012 até 31 de dezembro de 2014 se continuasse ao serviço da ECDC, os quais, sem prejuízo de precisões por parte da ECDC, são calculados provisoriamente pelo recorrente, num montante de 140 000 euros, acrescido de juros de mora à taxa legal;
—
condenar a ECDC a pagar-lhe o montante de 13 000 euros, a título de indemnização pelos danos morais;
—
condenar a ECDC a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas realizadas pela recorrente no processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação por parte da ECDC do artigo 266.o TFUE ao dar execução errada ao acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia nos processos apensos CJ/ECDC, F-159/12 e F-161/12, alegando em particular que:
—
tendo sido irrevogavelmente alteradas as circunstâncias essenciais, a ECDC errou ao ter atribuído efeito retroativo à decisão impugnada;
—
a ECDC violou o princípio da proporcionalidade uma vez que a decisão impugnada não era nem apropriada, nem necessária para atingir o objetivo prosseguido com o despedimento ocorrido em 2012 e posteriormente anulado;
—
a ECDC cometeu um erro manifesto de apreciação ao ignorar o recrutamento fraudulento do chefe do serviço jurídico da ECDC;
—
a ECDC violou o artigo 22.o-A, n.o 3, do Estatuto dos Funcionários ao despedir o recorrente em resposta ao facto de este ter referido, in tempore non suspecto, pouco antes do seu despedimento, circunstâncias que levantavam a suspeita de má gestão financeira na ECDC.
2.
Segundo fundamento, relativo à indemnização pelo prejuízo moral causado pela violação, por parte da ECDC, do artigo 266.o TFUE e devido à sua afirmação segundo a qual o recorrente tentou promover o nepotismo.