5.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 454/28
Recurso interposto em 29 de setembro de 2016 pelo Parlamento Europeu do acórdão do Tribunal da Função Pública de 19 de julho de 2016 proferido no processo F-147/15, Meyrl/Parlamento
(Processo T-699/16 P)
(2016/C 454/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: V. Montebello-Demogeot e M. Dean, agentes)
Outra parte no processo: Sonja Meyrl (Bruxelas, Bélgica)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão recorrido;
—
por conseguinte, negar provimento ao recurso em primeira instância;
—
condenar cada uma das partes nas suas próprias despesas respeitantes à presente instância;
—
condenar S. Meyrl nas despesas da primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: erro de direito, desvirtuação dos factos e falta de fundamentação, na medida em que, no n.o 25 do acórdão recorrido, o Tribunal da Função Pública (TFP) concluiu que a possibilidade de reafetação da outra parte no processo a outro lugar lhe teria permitido não ser despedida.
2.
Segundo fundamento: erro de direito, desvirtuação dos factos e falta de fundamentação na conclusão, a que o TFP chegou nos n.os 23 e 30 do acórdão recorrido, de que os problemas de relacionamento eram uma causa suplementar de despedimento da outra parte no processo.
3.
Terceiro fundamento: erro manifesto de apreciação que decorre da conclusão do TFP de que, se a outra parte no processo também tivesse sido ouvida sobre os problemas de relacionamento, isso poderia ter efetivamente alterado o resultado do processo decisório que levou à decisão controvertida, ou seja, o despedimento desta última.