16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/37
Recurso interposto em 30 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de julho de 2016 no processo F-91/15, AV/Comissão
(Processo T-701/16 P)
(2017/C 014/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser, T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Outra parte no processo: AV (Carezzate, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão recorrido;
—
remeter o processo ao Tribunal que decide em primeira instância;
—
reservar para final a decisão quanto às despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, em que se invoca que o Tribunal da Função Pública (TFP) cometeu dois erros de direito. Em primeiro lugar, o TFP anulou a decisão controvertida, isto é, a decisão da Comissão, de 16 de setembro de 2014, de aplicar ao recorrente a cláusula de reserva médica prevista no artigo 32.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia e de lhe recusar o benefício do subsídio de invalidez, apesar de a anulação de uma decisão por violação do princípio do prazo razoável constituir apenas uma exceção. Em segundo lugar, o TFP errou ao entender que a demora excessiva na adoção da decisão era suscetível de afetar o próprio conteúdo da decisão. A recorrente invoca ainda uma violação do dever de fundamentação em relação a este segundo aspeto.
2.
Segundo fundamento, em que se invoca um erro de direito resultante do facto de, uma vez que o TFP anulou a decisão controvertida declarando que o prazo para a condução do procedimento administrativo, que foi considerado excessivo, teve incidência sobre o próprio conteúdo da decisão, o acórdão recorrido viola o princípio da força do caso julgado.
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