12.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/27
Recurso interposto em 6 de outubro de 2016 — La Patrouille/EUIPO — Alpha Industries (AEROBATIX)
(Processo T-710/16)
(2016/C 462/35)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: La Patrouille (Pantin, França) (representante: A. Lakits-Josse, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alpha Industries Inc. (Chantilly, Virginia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «AEROBATIX» — Pedido de registo n.o 13 285 952
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de julho de 2016 no processo R 2344/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na parte em que rejeitou a marca pedida para os produtos «Vestuário, calçado; chapelaria» e autorizou o registo da marca pedida para estes produtos;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
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Inexistência de risco de confusão;
—
Para considerar que havia risco de confusão, a Câmara de Recurso baseou-se essencialmente em pretensas semelhanças intelectuais embora estas não surjam de forma imediata para o consumidor;
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A Câmara de Recurso ignorou a importância do elemento nominativo AEROBATIX que associado ao elemento figurativo é suficiente para afastar qualquer risco de confusão.