12.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/29
Recurso interposto em 10 de outubro de 2016 — Pfizer e Pfizer Santé Familiale/Comissão
(Processo T-716/16)
(2016/C 462/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Pfizer Ltd (Sandwich, Reino Unido) e Pfizer Santé Familiale (Paris, França) (representantes: L. Catrain González, advogado, e E. Wright, barrister-at-law)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/1140 da Comissão, de 8 de julho de 2016, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2016, L 189, p. 1);
—
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um fundamento de recurso, alegando que a Comissão Europeia violou a Nomenclatura Combinada ao não seguir a ordem precisa prevista nas Regras Gerais de Interpretação que constam no capítulo A da parte I da Nomenclatura Combinada para a classificação de mercadorias.
—
A Comissão cometeu um erro de direito quando aplicou a Regra Geral 3 à classificação de uma mercadoria que não é classificável prima facie em duas ou mais posições pautais da Nomenclatura Combinada; e
—
a Comissão cometeu um segundo erro de direito quando aplicou a Regra Geral 3, alínea b), sem aplicar a Regra Geral 3, alínea a), que dá prioridade à classificação nas posições pautais mais específicas.