12.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/33
Recurso interposto em 13 de outubro de 2016 — VFP/Comissão
(Processo T-726/16)
(2016/C 462/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vlaamse Federatie van Persverkopers VZW (VFP) (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. de Bandt, J. Dewispelaere e J. Probst, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível;
—
anular a Decisão da Comisão Europeia de 3 de junho de 2016, relativa ao auxílio de Estado SA.42366 (2016/N) — Bélgica — Compensações concedidas pelo Estado à bpost para o fornecimento de serviços públicos no período de 2016-2020 (1);
—
remeter o processo à Comissão para reexame e nova decisão;
—
condenar a Comissão nas despesas; e
—
ordenar qualquer medida que considere útil.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso relativo à violação pela Comissão Europeia dos seus direitos processuais ao adotar a decisão impugnada e ao não dar início ao procedimento formal previsto no artigo 108.o; n.o 2, TFUE.
No presente fundamento único, a recorrente alega que, na medida em que a Comissão encontrou sérias dificuldades no que respeita à possível compatibilidade da compensação pela prestação do serviço de interesse económico geral («SIEG») de distribuição de jornais e revistas com o mercado interno, estava legalmente obrigada a adotar uma decisão que desse início ao procedimento formal de exame. Este fundamento único divide-se em quatro partes. Em particular, a recorrente alega que a existência de graves dificuldades resulta de um conjunto de provas consistentes relativas: i) à duração do exame preliminar e às circunstâncias específicas em que o auxílio foi concedido (primeira parte), ii) ao caráter insuficiente da análise efetuada pela Comissão quanto à qualificação do serviço de distribuição de jornais e de publicações periódicas reconhecidas como SIEG (segunda parte), iii) ao caráter incompleto da análise da Comissão quanto aos beneficiários do SIEG da distribuição de jornais e revistas (terceira parte) e (iv) ao caráter incompleto e insuficiente da análise da Comissão da distorção da concorrência e do desenvolvimento do comércio (quarta parte).
(1) JO C 341, p. 5