12.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/34
Recurso interposto em 10 de outubro de 2016 — Repower/EUIPO — (REPOWER)
(Processo T-727/16)
(2016/C 462/44)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Repower AG (Brusio, Suíça) (representante: R. Kunz-Hallstein e H. Kunz-Hallstein, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: (Berna, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca «REPOWER» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 020 351
Tramitação no EUIPO: Procedimento de revogação de uma decisão do EUIPO
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de agosto de 2016 no processo R 2311/2014-5 (REV)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 80.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.