19.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 475/18
Recurso interposto em 14 de outubro de 2016 — Tuerck/Comissão
(Processo T-728/16)
(2016/C 475/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sabine Tuerck (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir:
—
a anulação da decisão, de 10 de dezembro de 2015, que confirma a transferência dos direitos à pensão da recorrente;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 7.o, n.o 1, da Disposições Gerais de Execução (DGE) dos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto, relativo à transferência dos direitos à pensão, de 3 de março de 2011. Esta violação foi cometida pela autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) no momento do cálculo da dedução do montante que representa a revalorização do capital entre a data do pedido de transferência e a data da transferência efetiva.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto, na medida em que a AIPN teve em conta a sua promoção com efeitos retroativos para determinar o seu vencimento de base à data do pedido de transferência dos seus direitos à pensão.