12.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/36
Recurso interposto em 10 de outubro de 2016 — Perifereia Stereas Elladas/Comissão
(Processo T-731/16)
(2016/C 462/46)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Perifereia Stereas Elladas (Lamia, Grécia) (representante: K. Bakas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão n.o 4310049, de 10 de agosto de 2016, [Ref. Ares(2016) 4310049 — 10/08/2016] da Direção Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão da Comissão Europeia, assinada pelo Diretor dos Assuntos Sociais, pela qual foi indeferida a proposta de financiamento de 3 de dezembro de 2015, apresentada pelo consórcio que tem como líder a recorrente, para o programa da Comissão Europeia para o Emprego e a Inovação social EASI (vertente PROGRESS) 2014-2020, relativo às «políticas sociais inovadoras para a realização de reformas nos serviços sociais» com o número VP/2-15/011 tendo em vista a apresentação de propostas;
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Condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas da recorrente e os honorários do seu advogado.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega a errada apreciação, por parte da Comissão, do conteúdo da proposta da recorrente.
2.
Com o segundo fundamento, alega a violação do princípio da proporcionalidade. A recorrente defende que, se se admitir que o indeferimento se deveu a razões de forma, o ato impugnado deve ser anulado na medida em que viola os princípios do direito da União da proporcionalidade e da boa administração.
3.
Com o terceiro fundamento, alega a violação do princípio da igualdade pelo facto de, por razões técnicas, terem sido concedidos prazos suplementares aos dois candidatos que não tinham apresentado as suas propostas, ao passo que não foi dada a mesma possibilidade aos candidatos que tinham apresentado a sua proposta e que pretendiam corrigi-la, completá-la ou prestar informações adicionais.