19.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 475/21
Recurso interposto em 25 de outubro de 2016 — Stips/Comissão
(Processo T-740/16)
(2016/C 475/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Adolf Stips (Besozzo, Itália) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir:
—
condenar a Comissão Europeia na reparação integral do prejuízo sofrido pelo recorrente devido ao atraso verificado na organização do exercício de reclassificação de 2013;
—
em todo o caso, condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo ao prejuízo sofrido e que se deve exclusivamente à violação, pela Comissão, do seu dever de boa administração, consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais. Em primeiro lugar, o recorrente defende que a lista de agentes reclassificados não foi adotada pela Comissão num prazo razoável, ou seja, antes de 31 de dezembro de 2013. Acrescenta, em segundo lugar, que o prejuízo material que alegadamente sofreu é real e quantificável e, em terceiro lugar, que existe um nexo de causalidade entre a falta imputável ao serviço da Comissão e o prejuízo que sofreu.