12.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/38
Recurso interposto em 21 de outubro de 2016 — Changmao Biochemical Engineering/Comissão
(Processo T-741/16)
(2016/C 462/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd (Changzhou, China) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/1247 da Comissão, de 28 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de aspartame originário da República Popular da China; e
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: a recorrente alega que, ao recusar conceder o tratamento de economia de mercado à requerente, a Comissão Europeia violou o artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2016/1036 (1) e o princípio da confiança legítima, e impôs um ónus da prova irrazoável, em violação do princípio da boa administração.
2.
Segundo fundamento: a recorrente alega que, ao basear-se nos custos e preços do produtor da União para determinar o valor normal, a Comissão Europeia violou o artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/1036.
3.
Terceiro fundamento: a recorrente alega que, ao rejeitar os ajustamentos, a Comissão Europeia violou os artigos 2.o, n.o 10, 2.o, n.o 2, alínea a), 3.o, n.o 3, e 9.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1036, bem como o princípio da confiança legítima.
4.
Quarto fundamento: a recorrente alega que, ao concluir que as importações objeto de dumping causaram um prejuízo importante à indústria da União, a Comissão Europeia violou os artigos 3.o, n.o 2, e 3.o, n.o 6 (e, subsidiariamente, o artigo 6.o, n.o 7), do Regulamento (UE) 2016/1036.
5.
Quinto fundamento: a recorrente alega que, ao basear-se em dados não fiáveis, a Comissão Europeia violou os artigos 2.o, n.o 7, alínea a), 3.o, n.o 2, 3.o, n.o 3, e 3.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2016/1036.
(1) Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO L 176, p. 21).