16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/40
Recurso interposto em 2 de novembro de 2016 — Oakley/EUIPO — Xuebo Ye (Representação de uma silhueta em forma de elipse)
(Processo T-754/16)
(2017/C 014/49)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Oakley, Inc. (Foothill Ranch, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: E. Ochoa Santamaría e V. Rodríguez Pombo, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Xuebo Ye (Wenzhou, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (representação de uma silhueta em forma de elipse) — Pedido de registo n.o 13 088 191
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de agosto de 2016 no processo R 2608/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o pedido e os documentos juntos à petição admissíveis;
—
admitir os elementos de prova apresentados;
—
julgar o pedido procedente, anulando e declarando sem efeito a decisão impugnada e rejeitando o registo da marca da União Europeia n.o 13 088 191 em aplicação do disposto no artigo 8.o, n.os1, alínea b), e 5;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação artigo 8.o, n.os 1, alínea b) e 5 do Regulamento n.o 207/2009.
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