9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/43
Recurso interposto em 2 de novembro de 2016 — Euro Castor Green/EUIPO — Netlon France (Treillage occultant)
(Processo T-756/16)
(2017/C 006/54)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Euro Castor Green (Bagnolet, França) (representante: B. Lafont, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Netlon France (Saint Saulve, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo comunitário n.o 001 197 966-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de agosto de 2016, no processo R 754/2014-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que a petição e os seus anexos são admissíveis;
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 5.o do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002.