16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/41
Recurso interposto em 31 de outubro de 2016 — ArcelorMittal Belval & Differdange e ThyssenKrupp Steel Europe/ECHA
(Processo T-762/16)
(2017/C 014/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ArcelorMittal Belval & Differdange SA (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo) e ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg, Alemanha) (representantes: H. Scheidmann e M. Kottmann, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da ECHA de 26 de setembro de 2016 (referência ATD/52/2016);
—
subsidiariamente, anular a decisão da ECHA de 19 de agosto de 2016 (referência ATD/52/2016), na medida em que indefere o pedido das recorrentes de acesso ao seu processo;
—
condenar a ECHA nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001
—
As recorrentes alegam que a decisão impugnada não aplica corretamente a referida disposição ao concluir erradamente que a concessão de acesso afetaria certos interesses comerciais e alegam ainda que a decisão não toma em consideração determinados interesses públicos superiores.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 41.o, n.o 2, segundo travessão, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
—
As recorrentes alegam que a decisão impugnada viola a disposição supra referida e que, contrariamente àquela decisão, os documentos aos quais é solicitado acesso constam do processo das recorrentes, pelo que não estão excluídos do âmbito de aplicação daquela disposição.
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