16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/45
Recurso interposto em 24 de outubro de 2016 — Toontrack Music/EUIPO (EZMIX)
(Processo T-771/16)
(2017/C 014/53)
Língua em que o recurso foi interposto: sueco
Partes
Recorrente: Toontrack Music AB (Umeå, Suécia) (representante: L.-E. Ström, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «EZMIX» — Pedido de registo n.o 13 945 423
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27/7/2016 no processo R 2436/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada, em consonância com os artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, 43.o e 65.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária;
—
Condenar o EUIPO a pagar as despesas da recorrente e a suportar as suas próprias despesas.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, e 43.o do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy