19.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 475/24
Recurso interposto em 8 de novembro de 2016 — Dochirnie pidpryiemstvo "Kondyterska korporatsiia «Roshen»/EUIPO — «Krasnyj Octyabr» (Representação de um lagostim de rio)
(Processo T-775/16)
(2016/C 475/36)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Dochirnie pidpryiemstvo "Kondyterska korporatsiia «Roshen» (Kiev, Ucrânia) (representante: R. Žabolienė e I. Lukauskienė, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Joint Stock Company «Krasnyj Octyabr» (Moscovo, Rússia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia 1191921
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de agosto de 2016, no processo R 2419/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009