16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/45
Recurso interposto em 4 de novembro de 2016 — Isocell/EUIPO — iCell (iCell.)
(Processo T-776/16)
(2017/C 014/54)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Isocell GmbH (Neumarkt am Wallersee, Alemanha) (representante: C. Thiele, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: iCell AB (Älvdalen, Suécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «iCell.» — Pedido de registo n.o 12 877 676
Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15/09/2016 no processo R 2496/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Reformar a decisão impugnada no sentido de ser integralmente deferida a oposição e recusado o pedido de registo de marca da União Europeia n.o 12877676;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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