23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/43
Recurso interposto em 16 de novembro de 2016 — Xiaomi/EUIPO — Dudingen Develops (MI)
(Processo T-799/16)
(2017/C 022/59)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Xiaomi, Inc. (Pequim, China) (representante: T. Raab e C. Tenkhoff, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dudingen Develops, SL (Numancia de la Sagra, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa «MI» — Pedido de registo de marca da União Europeia n.o 13 498 423
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 5 de setembro de 2016, no processo R 337/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente a decisão impugnada, nomeadamente na medida em que declara em que não houve risco de confusão no que respeita:
—
«Cabos elétricos; Bainhas para cabos elétricos; Revestimentos para cabos [condutas]; Extensões para corrente elétrica; Fios elétricos esmaltados; Localizadores de cabos; Cabos adaptadores elétricos; Cabos elétricos isolados; Fios de resistência; Fios de termopares; Cabos metálicos [elétricos]; Conectores de cabos; Cabos de medição; Cabos de ligação; Condutas para cabos elétricos; Passagens de cabos para cabos elétricos; Cordas de montagem [elétricas]; Uniões de cabos para cabos elétricos; Calhas para cabos elétricos; Caixas para cabos elétricos; Encaixes de cabos para cabos elétricos; Aperta-fios [eletricidade]; Fios elétricos resistentes ao calor; Blocos de ligação [cabos elétricos]; Capacetes para usar em desportos; Etiquetas para identificação de cabos elétricos; Elementos de ligação de cabos elétricos; Marcadores para fios elétricos; Cabos elétricos de isolamento mineral; Conectores macho para cabos elétricos; Bainhas flexíveis para cabos elétricos; Materiais para condução elétrica [fios, cabos]; Mangas de junção para cabos elétricos; Caixas de juntas para alojar junções de cabos; Aparelhos, instrumentos e cabos para eletricidade; Adaptadores de energia elétricos; Adaptadores de tomadas; Conectores adaptadores elétricos; Adaptadores para ligar telefones a dispositivos auxiliares da audição; Adaptadores de viagem para fichas elétricas» na classe 9 e
—
«Mochilas com duas alças; Mochilas pequenas; Sacos de alpinistas» na classe 18.
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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