23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/45
Recurso interposto em 8 de novembro de 2016 — Endoceutics/EUIPO — Merck (FEMIBION)
(Processo T-802/16)
(2017/C 022/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Endoceutics, Inc. (Quebeque, Canadá) (representante: M. Wahlin, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «FEMIBION» — Marca da União Europeia n.o 898 924
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de julho de 2016, no processo R 1608/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada e revogar a marca da UE em relação a «preparações farmacêuticas para reforçar o sistema imunitário, para a menopausa, para a menstruação, para o planeamento e o acompanhamento da gravidez, para a prevenção e o tratamento do stress e da nutrição deficiente ou desequilibrada relacionada com o stress»;
—
Condenar o titular da marca da UE nas custas da recorrente relativas ao recurso e ao processo no EUIPO.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.
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