23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/46
Recurso interposto em 15 de novembro de 2016 — Glaxo Group/EUIPO — Celon Pharma (SALMEX)
(Processo T-803/16)
(2017/C 022/62)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Glaxo Group Ltd (Brentford, Reino Unido) (representantes: S. Baran, S. Wickenden, Barristers; R. Jacob, E. Morris, Solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Celon Pharma S.A. (Łomianki, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da EU, nas cores de castanho claro/café e branco, com o elemento nominativo «SALMEX» — Marca da União Europeia n.o 9 849 191
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 31 de agostos de 2016, no processo R 2108/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO e a outra parte a suportar as suas próprias despesas e a pagar as custas da recorrente relacionadas com a anulação, em qualquer das fases do processo de oposição e de recurso, incluindo as custas do presente processo.
Fundamento invocado
—
A Câmara de Recurso cometeu um erro de direito ao decidir em violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que, em primeiro lugar, concluiu incorretamente que a utilização séria da marca francesa por parte do requerente da anulação não era uma forma de utilização aceitável nos termos do artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 e, em segundo lugar, que a utilização séria da marca francesa por parte do requerente da anulação não era uma utilização da marca francesa em relação aos produtos «inaladores».
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