23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/49
Recurso interposto em 21 de novembro de 2016 — Barmenia Krankenversicherung/EUIPO (Mediline)
(Processo T-810/16)
(2017/C 022/66)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Barmenia Krankenversicherung a. G. (Wuppertal, Alemanha) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União «Mediline» — Pedido de registo n.o 14 655 385
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 8/9/2016 no processo R 2437/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.
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