30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/49
Recurso interposto em 18 de novembro de 2016 — Di Bernardo/Comissão
(Processo T-811/16)
(2017/C 030/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Danilo Di Bernardo (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 10 de agosto de 2016 através da qual o júri do concurso EPSO/AST-SC/03/15 excluiu o recorrente do referido concurso;
—
condenar, em qualquer caso, a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a diferentes erros manifestos de apreciação cometidos pelo júri na avaliação da experiência profissional do recorrente.
2.
Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo à fundamentação insuficiente da decisão impugnada e baseado na falta de comunicação ao recorrente dos critérios de seleção definidos pelo júri do concurso.