23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/56
Recurso interposto em 23 de novembro 2016 — Monolith Frost GmbH/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR)
(Processo T-830/16)
(2017/C 022/75)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Monolith Frost GmbH (Leopoldshöhe, Alemanha) (representantes: E. Liebich e S. Labesius, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dovgan GmbH (Hambourg, Alemanha)
Dados relativos ao processo no EUIPO
Titular da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida em questão: Marca nominativa da União Europeia «PLOMBIR»
Processo no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 no processo R 1812/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, com fundamento no artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do dever de fundamentação consoante este figura no artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009.
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