30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/52
Recurso interposto em 25 de novembro de 2016 — Celio International/Comissão
(Processo T-832/16)
(2017/C 030/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Celio International SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica (1);
—
A título subsidiário, anular os artigos 2o a 4.o da decisão;
—
Em qualquer caso, anular os artigos 2.o a 4.o desta decisão na medida em que esses artigos (a) ordenam a recuperação a entidades diferentes das que obtiveram uma «decisão fiscal antecipada que isentam os lucros excedentários» definida na decisão (b) ordenam a recuperação de um montante igual ao montante poupado pelo beneficiário, sem permitir à Bélgica tomar em conta um ajustamento efetivo feito por outra administração fiscal; e
—
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
O primeiro fundamento é relativo ao erro manifesto de apreciação, ao desvio de poder e à falta de fundamentação na parte em que a decisão impugnada concluiu pela existência de um regime de auxílios.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 107.o TFUE, à violação do dever de fundamentação e ao erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão impugnada indica que o regime acordado concede uma vantagem seletiva.
3.
O terceiro fundamento é relativo à violação do artigo 107.o TFUE e ao erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão impugnada sustenta que tal regime origina uma vantagem.
4.
O quarto fundamento, a título subsidiário, é relativo à violação do artigo 107.o TFUE, à violação dos princípios da proteção da confiança legítima e de proporcionalidade, a erro manifesto de apreciação, ao desvio de poder e à falta de fundamentação, na medida em que a decisão impugnada ordena à Bélgica que recupere o auxílio.
(1) Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica [notificada com o número C (2015) 9837 (JO L 260, de 27 de setembro de 2016, p. 61).