6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/39
Recurso interposto em 30 de novembro de 2016 — Repower/EUIPO — repowermap (REPOWER)
(Processo T-842/16)
(2017/C 038/52)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Repower AG (Brusio, Suíça) (representantes: R. Kunz-Hallstein e H. Kunz-Hallstein, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: (Berna, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional da marca que designa a União Europeia «REPOWER» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 020 351
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de setembro de 2016 no processo R 2311/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.