6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/40
Recurso interposto em 29 de novembro de 2016 — dm-drogerie markt/EUIPO — Digital print Group O. Schimek (Foto Paradies)
(Processo T-843/16)
(2017/C 038/53)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representante: T. Strack e o. Bludovsky, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Digital print Group O. Schimek GmbH (Nuremberga, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Foto Paradies» — Marca da União Europeia n.o 10 707 933
Tramitação no EUIPO: Procedimento de declaração da extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15/09/2016 no processo R 1194/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.