6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/41
Recurso interposto em 1 de dezembro de 2016 — Deichmann/EUIPO — Vans (V)
(Processo T-848/16)
(2017/C 038/55)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vans, Inc. (Cypress, California, Estados Unidos da América)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da UE (representação «V») — Pedido de registo n.o 10 345 403
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de setembro de 2016 no processo R 2129/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 151.o, n.o 2, do Regulamento sobre a marca da UE, conjugado com a regra 19, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação das regras 19, n.o 2, alínea a), ii) e n.o 3 e regra 20, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação dos princípios da segurança jurídica, da boa administração, da igualdade de tratamento e da não retroatividade.