23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/58
Ação intentada em 5 de dezembro de 2016 — Techniplan/Comissão
(Processo T-853/16)
(2017/C 022/78)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Techniplan Srl (Roma, Itália) (representantes: R. Giuffrida e A. Bonavita, avvocati)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a Comissão Europeia violou o artigo 265.o TFUE, na medida em que não tomou posição sobre o pedido apresentado pela Techniplan mediante notificação formal;
—
Impor à Comissão o cumprimento da obrigação de agir prevista pelo artigo 266.o TFUE e o pagamento de um montante a título de indemnização por perdas e danos por cada dia de atraso na execução dessa obrigação, bem como o pagamento das despesas, taxas e honorários relativos ao processo.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante é uma sociedade de engenharia à qual foi adjudicada uma série de projetos em países africanos (fiscalização e supervisão das obras de planeamento e aplicação de asfalto da estrada Banikoara-Kando, no Benim, fiscalização das obras da estrada RN32 Ouallah-Miringoni, nas Comores, fiscalização das obras de manutenção ordinária das estradas asfaltadas em Anjouan e Moheli, nas Comores, fiscalização e supervisão das obras de manutenção ordinária em Grande Comore, nas Comores, fiscalização e supervisão das obras de construção da estrada nacional n.o 1 Kinkala-Mindouli, no Congo, fiscalização e supervisão das obras de planeamento e aplicação de asfalto da estrada Bouar-Fambélé, na República Centro-Africana, e preparação e monitorização das obras no âmbito do PA PNDS, na República Democrática do Congo).
A demandante especifica, a este propósito, que todos estes projetos foram concluídos e verificados pelos responsáveis nacionais, sendo as respetivas faturas pagas e aprovadas pelos órgãos da Comissão Europeia, financiadora dos projetos. No entanto, de modo totalmente inesperado, as faturas começaram a ser pagas apenas parcialmente. Ainda segundo a demandante, a demandada passou mesmo a aplicar uma sanção não especificada em benefício do Fundo Europeu de Desenvolvimento, sem apresentar uma objeção específica. Concretamente, a própria Comissão Europeia decidiu compensar arbitrariamente os créditos reivindicados pela Techniplan com alegadas dívidas também não especificadas.
A demandante enviou uma notificação formal contra a referida decisão nos termos do artigo 265.o TFUE, convidando a Comissão a adotar um ato ou a tomar oficialmente posição sobre o seu pedido de pagamento e sobre a verdadeira natureza das sanções aplicadas.
Em apoio da sua ação, a demandante alega que os órgãos competentes da Comissão Europeia agiram em violação dos princípios da segurança jurídica e da transparência. Esta circunstância lesou gravemente a situação subjetiva da Techniplan, que dispunha da confiança legítima para conhecer com segurança, em todos os momentos e situações, os seus direitos e obrigações, igualmente garantidos por disposições do ordenamento europeu.
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