3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/48
Recurso interposto em 8 de dezembro de 2016 — Spliethoff’s Bevrachtingskantoor/INEA
(Processo T-871/16)
(2017/C 104/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Spliethoff’s Bevrachtingskantoor BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: Y. de Vries, advogado)
Recorrida: Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da recorrida de 17 de julho de 2015, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no concurso público lançado no contexto do Mecanismo Interligar a Europa e com base no programa de trabalho plurianual aprovado em 2014;
—
condenar a recorrida a tomar nova decisão relativamente à proposta da recorrente, tendo em consideração o acórdão do Tribunal Geral referido na petição inicial, no prazo de três meses a contar da data do acórdão;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a erro manifesto de apreciação da proposta da recorrente.
—
A recorrente alega as razões pelas quais, do seu ponto de vista, a avaliação feita pela recorrida da proposta que apresentou foi deficiente no que se refere aos critérios de atribuição de relevância, impacto e qualidade.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento
—
A recorrente alega as razões pelas quais, do seu ponto de vista, a recorrida fez um diferenciamento inadequado entre a sua proposta, no que se refere às tecnologias de redução de emissões, e as propostas semelhantes dos seus concorrentes que foram escolhidas para terem patrocínio.