20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/34
Recurso interposto em 14 de dezembro de 2016 — Sony Interactive Entertainment Europe/EUIPO — Marpefa (Vieta)
(Processo T-879/16)
(2017/C 053/43)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sony Interactive Entertainment Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Marpefa, SL (Barcelona, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «VIETA» — Marca da UE n.o 1 790 674
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de outubro de 2016, no processo R 1010/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso a suportar as respetivas despesas, bem como as efetuadas pela recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do princípio da clareza e da precisão dos elementos da marca.
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