20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/35
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2016 — RF/Comissão
(Processo T-880/16)
(2017/C 053/44)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: RF (Gdynia, Polónia) [representante: K. Komar-Komarowski, advogado (Radca prawny)]
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão C(2016) 5925 final da Comissão, de 15 de setembro de 2016, que negou provimento ao recurso no processo COMP AT.40251 — transporte ferroviário, transporte de mercadorias e remeter o processo à Comissão para nova decisão;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1), por interpretação errada deste, subsidiariamente por aplicação errada do mesmo.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 105.o, n.o 1, TFUE.
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