13.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/25
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2016 — Sipral World/EUIPO — La Dolfina (DOLFINA)
(Processo T-882/16)
(2017/C 046/28)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sipral World, SL (Barcelona, Espanha) (representante: R. Almaraz Palmero, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: La Dolfina, S.A. (Buenos Aires, Argentina)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «DOLFINA» da União Europeia — Pedido de registo n.o 3 701 828
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2016, no processo R 1897/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, La Dolfina S.A., nas despesas do processo no Tribunal Geral, incluindo as despesas relativas ao processo na Segunda Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 15.o, 42.o, 51.o, 75.o e 78.o do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com as Regras 22 e 40 do Regulamento n.o 2868/95.