27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/32
Ação intentada em 12 de dezembro de 2016 — Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão
(Processo T-891/16)
(2017/C 063/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Scandlines Danmark ApS (Copenhaga, Dinamarca), Scandlines Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: L. Sandberg-Mørch, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
As demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que a demandada se absteve ilegalmente de agir nos termos do artigo 265.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao não definir a sua posição relativamente à reclamação das demandantes de 5 de junho de 2014, relativa ao auxílio de Estado concedido para o financiamento do Fehmarn Belt Fixed Link Project;
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas, incluindo as despesas efetuadas pelas demandantes no processo, mesmo se, na sequência da propositura da ação, a Comissão se pronunciar de uma forma que, na opinião do Tribunal de Justiça, faça cessar a necessidade de proferir uma decisão ou se o Tribunal de Justiça declarar a petição inadmissível.
Fundamentos e principais argumentos
As demandantes invocam sete fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não se ter pronunciado na aceção do artigo 265.o TFUE no que respeita ao auxílio de Estado sob a forma de uma potencial sobrecompensação relativamente às taxas ferroviárias não comerciais a pagar pelo operador ferroviário nacional dinamarquês DSB ao terceiro em causa pela utilização da Ligação Fixa (Fase de Construção).
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão não se ter pronunciado na aceção do artigo 265.o TFUE no que respeita à concessão de um auxílio de Estado sob a forma de utilização gratuita de propriedade estatal concedida ao terceiro em causa para a construção da Ligação Fixa (Fase de Construção).
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não se ter pronunciado na aceção do artigo 265.o TFUE no que respeita à concessão de um auxílio de Estado sob a forma de garantias estatais ao terceiro em causa, uma vez que tal não foi autorizado na decisão de planeamento (Fase de Planeamento).
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão não se ter pronunciado na aceção do artigo 265.o TFUE no que respeita à concessão de um auxílio de Estado sob a forma de injeções de capital no terceiro em causa que excedem os montantes autorizados na decisão de planeamento (Fase de Planeamento).
5.
Quinto fundamento, relativo ao facto de a Comissão não se ter pronunciado na aceção do artigo 265.o TFUE no que respeita à concessão de um auxílio de Estado sob a forma de empréstimos estatais aos terceiros em causa, ao passo que a decisão de planeamento apenas autorizava a concessão de garantias estatais (Fase de Planeamento).
6.
Sexto fundamento, relativo ao facto de a Comissão não se ter pronunciado na aceção do artigo 265.o TFUE no que respeita à concessão de um auxílio de Estado sob a forma de empréstimos estatais aos terceiros em causa que excedem o orçamento autorizado na decisão de planeamento (Fase de Planeamento).
7.
Sétimo fundamento, relativo ao facto de a Comissão não se ter pronunciado na aceção do artigo 265.o TFUE no que respeita à concessão de um auxílio de Estado sob a forma de benefícios fiscais aos terceiros em causa que não foram autorizados na decisão de planeamento (Fase de Planeamento).
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