13.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/27
Recurso interposto em 13 de dezembro de 2016 — Toontrack Music AB/EUIPO («SUPERIOR DRUMMER»)
(Processo T-895/16)
(2017/C 046/31)
Língua em que o recurso foi interposto: sueco
Partes
Recorrente: Toontrack Music AB (Umeå, Suécia) (representante: L. E. Ström, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «SUPERIOR DRUMMER» — Pedido de registo n.o 13 945 019
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de outubro de 2016, no processo R 2438/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, e 65.o do Regulamento n.o 207/2009.