27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/33
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2016 — Labiri/CESE e Comité das Regiões
(Processo T-904/16)
(2017/C 063/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassiliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. De Montigny, advogados)
Recorridos: Comité Económico e Social Europeu, Comité das Regiões da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir,
—
anular a decisão do Secretário-Geral do Comité das Regiões, de 11 de maio de 2016, de reafetar a recorrente, como administradora, à Direção da Tradução em execução do acordo de transação efetuado no processo F-33/15;
—
que o CESE cometeu um desvio de poder e violou a sua obrigação de lealdade para com a recorrente ao induzi-la dolosamente em erro sobre o alcance do acordo realizado entre as partes em 4 de fevereiro de 2016;
—
condenar solidariamente o CESE e o CDR nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE, na medida em que a decisão impugnada foi adotada com violação manifesta do acordo amigável realizado no processo F-33/15, Labiri/CESE.
2.
Segundo fundamento, relativo a desvio de poder, na medida em que a recorrente foi deliberadamente induzida em erro sobre o alcance do acordo realizado entre as partes e, mais precisamente, sobre a interpretação que os dois comités fazem dos termos do acordo.
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