20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/44
Recurso interposto em 23 de dezembro de 2016 — Hesse/EUIPO — Wedl & Hofmann (TESTA ROSSA)
(Processo T-910/16)
(2017/C 053/53)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kurt Hesse (Nuremberga, Alemanha) (representante: M. Krogmann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Wedl & Hofmann GmbH (Mils/Hall in Tirol, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com os elementos nominativos «TESTA ROSSA» — Marca da UE n.o 7 070 519
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2016 no processo R 68/2016-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e extinguir a marca da UE UM 0707519 também para os seguintes produtos:
Classe 21 — Utensílios e recipientes para uso doméstico e para a cozinha; vidraria, porcelana, em especial louças; louça para bebidas em vidro;
Classe 25 — Vestuário, em especial aventais, camisas, pólos e t-shirts; chapelaria
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.
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