20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/44
Recurso interposto em 23 de dezembro de 2016 — Wedl & Hofmann/EUIPO — Hesse (TESTA ROSSA)
(Processo T-911/16)
(2017/C 053/54)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Wedl & Hofmann GmbH (Mils/Hall in Tirol, Áustria) (representante: T. Raubal, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kurt Hesse (Nuremberga, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «TESTA ROSSA» — Marca da UE n.o 7 070 519
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2016 no processo R 68/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular ou alterar a decisão impugnada, na parte em que negou provimento ao recurso da recorrente e declarou extinta a marca da recorrente para as classes 7, 11, 20, partes das classes 21 e 25, para a classe 28, partes da classe 30, para as classes 34 e 38 e confirmou, a este respeito, a decisão da Divisão de Anulação de 17 de novembro de 2015 (a recorrente não recorre, contudo, da parte da decisão impugnada que dá provimento ao seu recurso);
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação da regra 40, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 conjugada com as regras 22, n.os 3 e 4, do mesmo regulamento.
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