13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/34
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2016 — Proof IT/EIGE
(Processo T-914/16)
(2017/C 078/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Proof IT SIA (Riga, Letónia) (representantes: J. Jerņeva e D. Pāvila, advogados)
Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Instituto Europeu para a Igualdade de Género no procedimento de adjudicação de um contrato-quadro «Manutenção e atualização de recursos e ferramentas de estatísticas de género do EIGE» EIGE/2016/OPER/01-Lote 1 e EIGE/2016/OPER/01-Lote 2, notificada à recorrente por carta de 14 de outubro de 2016, que rejeitou a proposta da recorrente e adjudicou o contrato-quadro a uma sociedade terceira;
—
indemnizar a recorrente pela perda de oportunidade e/ou pela própria perda do contrato, no montante de 128 480 euros;
—
condenar o recorrido nas despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega que o recorrido violou os princípios da igualdade de tratamento e da transparência ao não interpretar os critérios de adjudicação de modo uniforme ao longo de todo o procedimento de adjudicação.
2.
Com o segundo fundamento, alega que o recorrido violou os princípios da igualdade de tratamento e da transparência ao reavaliar integralmente a proposta da recorrente, agindo assim de modo arbitrário e suscitando preocupações de favoritismo.
3.
Com o terceiro fundamento, alega que o recorrido violou os princípios da igualdade de tratamento e da transparência, uma vez que os critérios de adjudicação são imprecisos, conferindo assim ao recorrido uma liberdade de escolha ilimitada quanto à adjudicação do contrato em questão.
4.
Com o quarto fundamento, alega que o recorrido cometeu erros manifestos de apreciação na avaliação da proposta da recorrente, os quais, uma vez corrigidos, conduziriam a um resultado diferente no processo de adjudicação, ou seja, a proposta da recorrente não deveria ter sido rejeitada e o contrato-quadro deveria ter-lhe sido adjudicado.