6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/23
Recurso interposto em 28 de dezembro de 2016 –Collins/Parlamento
(Processo T-919/16)
(2017/C 070/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jane Maria Collins (Hotham, Reino Unido) (representante: I. Anderson, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Parlamento Europeu de 25 de outubro de 2016 de não defender a imunidade e os privilégios da recorrente;
—
decidir sobre o pedido da recorrente de que o Parlamento defenda a sua imunidade e os seus privilégios nos termos do artigo 8.o do Protocolo sobre os privilégios e imunidades da União Europeia;
—
indemnizar a recorrente pelos danos não patrimoniais sofridos em resultado dessa decisão;
—
condenar o recorrido a suportar as despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que resulta de a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu e o Parlamento Europeu não terem ouvido o depoimento oferecido pela recorrente.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que resulta de a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu e o Parlamento Europeu não terem explicado adequadamente os fundamentos da decisão de não defender a imunidade da recorrente nos termos do artigo 8.o do Protocolo sobre os privilégios e imunidades da União Europeia.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 6.o e 11.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que resulta de a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu e o Parlamento Europeu não terem realizado uma audiência imparcial.
4.
Quarto fundamento, relativo a um erro de direito grave por parte da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu e do Parlamento Europeu.