17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/DPAS Limited
(Processo C-5/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Isenção - Artigo 135.o, n.o 1, alínea d) - Operações relativas aos pagamentos e às transferências - Conceito - Âmbito de aplicação - Plano de pagamento de cuidados dentários por débito direto»)
(2018/C 328/10)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrentes: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Recorrida: DPAS Limited
Dispositivo
O artigo 135.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que a isenção do imposto sobre o valor acrescentado nele prevista para operações relativas a pagamentos e a transferências não se aplica a uma prestação, como a que está em causa no processo principal, que consiste em o sujeito passivo pedir às instituições financeiras em causa, por um lado, que seja transferida da conta bancária de um paciente uma quantia de dinheiro para a conta do sujeito passivo, com base num mandato de débito direto e, por outro, que essa quantia, após dedução da remuneração devida a esse sujeito passivo, seja transferida da conta bancária deste último para as contas bancárias respetivas do dentista e do segurador desse paciente.
(1) JO C 78, de 13.3.2017.
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