Processo C-7/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de junho de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenções Persona e Terregov celebradas no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Pedido reconvencional»
C2682018PT910120180607PT00119191
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de junho de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia
(Processo C-7/17 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenções Persona e Terregov celebradas no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Pedido reconvencional»»2018/C 268/11Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (representante: S. Paliou, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Kyratsou, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 63, de 27.2.2017
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