3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Tribunalul Botoşani, Ministerul Justiţiei/Maria Dicu
(Processo C-12/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Organização do tempo de trabalho - Diretiva 2003/88/CE - Direito a férias anuais remuneradas - Diretiva 2010/18/UE - Acordo-Quadro revisto sobre a licença parental - Licença parental não considerada período de trabalho efetivo»)
(2018/C 436/06)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Demandantes: Ministerul Justiţiei, Tribunalul Botoşani
Demandada: Maria Dicu
sendo intervenientes: Curtea de Appel Suceava, Consiliul Superior al Magistraturii
Dispositivo
O artigo 7.o da Diretiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que, para efeitos da determinação dos direitos a férias anuais remuneradas garantidos por este artigo a um trabalhador em relação a um período de referência, não considera a duração de uma licença parental gozada por esse trabalhador durante o referido período como um período de trabalho efetivo.
(1) JO C 104, de 3.4.2017.
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