10.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — VAR, Srl, Azienda Trasporti Milanesi SpA (ATM)/Iveco Orecchia SpA
(Processo C-14/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2004/17/CE - Artigo 34.o - Fornecimento de peças de substituição para autocarros, tróleis e elétricos - Especificações técnicas - Produtos equivalentes - Possibilidade de apresentar a prova da equivalência após adjudicação do contrato»)
(2018/C 319/05)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: VAR, Srl, Azienda Trasporti Milanesi SpA (ATM)
Recorrida: Iveco Orecchia SpA
Dispositivo
O artigo 34.o, n.o 8, da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, deve ser interpretado no sentido de que, quando as especificações técnicas que figuram nos documentos do contrato fizerem referência a uma marca, a uma origem ou a uma produção determinadas, a entidade adjudicante deve exigir que o proponente apresente, desde logo na sua proposta, a prova da equivalência dos produtos que propõe em relação aos definidos nas referidas especificações técnicas.
(1) JO C 168, de 29.5.2017.
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