5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal — Reino Unido) — Grenville Hampshire / The Board of the Pension Protection Fund
(Processo C-17/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador - Diretiva 2008/94/CE - Artigo 8.o - Regimes complementares de previdência - Proteção dos direitos a prestações de velhice - Nível de proteção mínimo garantido»)
(2018/C 399/07)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
Recorrente: Grenville Hampshire
Recorrido: The Board of the Pension Protection Fund
Interveniente: Secretary of State for Work and Pensions
Dispositivo
1)
O artigo 8.o da Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, deve ser interpretado no sentido de que cada trabalhador deve beneficiar de prestações de velhice correspondentes a, pelo menos, 50 % do valor dos seus direitos adquiridos a título de um regime complementar de previdência profissional em caso de insolvência do seu empregador.
2)
O artigo 8.o da Diretiva 2008/94, em circunstâncias como as do processo principal, tem efeito direto, de modo que pode ser invocado num órgão jurisdicional nacional por um trabalhador assalariado para impugnar uma decisão de um organismo como o the Board of the Pension Protection Fund (Conselho do Fundo de Proteção de Pensões, Reino Unido).
(1) JO C 78, de 13.3.2017.
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