Processo C-32/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de junho de 2018 — Apcoa Parking Holdings GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) «Recurso de decisão do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Pedido de registo das marcas figurativa e nominativa PARKWAY — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c)»
C2682018PT920120180606PT001292102
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de junho de 2018 — Apcoa Parking Holdings GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-32/17 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Pedido de registo das marcas figurativa e nominativa PARKWAY — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c)»»2018/C 268/12Langue de procédure: alemão
Partes
Recorrente: Apcoa Parking Holdings GmbH (représentante: A. Lohmann, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Söder, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Apcoa Parking Holdings GmbH é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 151, de 15.5.2017.
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