14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bezirksgericht Bleiburg/Okrajno Sodišče Pliberk — Áustria) — Čepelnik d.o.o./Michael Vavti
(Processo C-33/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Restrições - Serviços no mercado interno - Diretiva 2006/123/CE - Direito do trabalho - Destacamento de trabalhadores para efetuar obras de construção - Declaração dos trabalhadores - Conservação e tradução das folhas de vencimento - Suspensão dos pagamentos - Pagamento de uma caução pelo destinatário de serviços - Prestação de uma garantia por uma eventual coima imposta ao prestador de serviços»)
(2019/C 16/07)
Língua do processo: alemão e esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Bezirksgericht Bleiburg/Okrajno Sodišče Pliberk
Partes no processo principal
Demandante: Čepelnik d.o.o.
Demandado: Michael Vavti
Dispositivo
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual as autoridades competentes podem impor ao dono da obra estabelecido nesse Estado-Membro a suspensão dos pagamentos ao seu cocontratante estabelecido noutro Estado-Membro, e mesmo o pagamento de uma caução de montante equivalente ao preço da obra ainda em dívida, a fim de garantir o pagamento da eventual coima que possa vir a ser aplicada a esse cocontratante no caso de infração verificada à legislação laboral do primeiro Estado-Membro.
(1) JO C 86, de 20.3.2017.
Full & Egal Universal Law Academy